Os responsáveis dos alunos participaram de uma reunião nesta terça-feira (27/03/12) para tomarem ciência do Regimento que foi construído dentro de uma prática democrática com a participação de toda comunidade escolar. O conteúdo do documento segue abaixo:
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMEM CORREA DE CARVALHO REIS BRAZAv. Coronel Sisson, s/ nº, Imbariê, Duque de Caxias – RJ. CEP.: 25.266-000
Tel.: 2678-1291
REGIMENTO ESCOLAR
Eu, responsável pelo(a) aluno(a) _________________________________________________________________, estou ciente e assumo o compromisso de observar e fazer cumprir as regras abaixo relacionadas com as quais concordo.
I. Uniforme
1. É dever do aluno frequentar as atividades escolares uniformizado.
1.1. Nosso uniforme escolar é calça, saia ou bermuda jeans (sem fantasia, rasgada ou bordada), blusa da escola e tênis.
1.2. Saias e bermudas deverão respeitar o tamanho adequado para um ambiente escolar, ou seja, na altura do joelho.
1.3. Será permitido o uso de calça legging para as meninas somente nas aulas de Educação Física.
1.4. Não fazem parte do uniforme: sandálias, chinelos, camisas cortadas e bonés, gorros, toucas, boinas, lenços, bandanas ou similares.
1.5. O não uso do uniforme escolar implicará conversa com a Equipe Diretiva, o que poderá acarretar em advertência, caso perceba-se a negligência por parte do aluno e da família.
II. Horário
1. É dever do aluno ser assíduo e pontual quanto ao cumprimento das atividades escolares, permanecendo na Unidade Escolar durante o horário estabelecido.
1.1. O portão será fechado após 15 minutos do início do turno.
1.2. O mesmo se aplica às aulas que se iniciam depois do horário e para o Projeto Mais Escola.
1.3. A entrada e a saída serão pelo portão grande.
1.4. A saída das turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental fora do horário habitual será acompanhada por um funcionário de Apoio da Unidade Escolar.
1.5. Não serão antecipadas aulas sem a autorização prévia do Dirigente de Turno.
1.6. Os horários de saída e recreio deverão ser rigorosamente respeitados.
1.7. No horário do recreio, o aluno não poderá permanecer na sala, salvo acompanhado pelo professor ou funcionário da Unidade Escolar.
1.8. Para o bom andamento das aulas, os responsáveis conduzirão seus filhos ao portão de entrada e, caso precisem falar com os funcionários da escola, deverão se dirigir à secretaria da escola.
1.9. Durante o horário de aula, não será permitida a permanência de alunos nos corredores ou circulando pelo espaço escolar.
1.10. Os alunos não poderão permanecer em frente à Unidade Escolar após o horário da saída.
III. Frequência e aproveitamento escolar
1. É dever do aluno frequentar no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do período letivo e realizar todas as atividades escolares que visem ao crescimento e à avaliação de seu desempenho escolar, o que inclui: tarefas diárias, trabalhos de casa, trabalhos em grupo, testes, provas, atividades de Recuperação, participação de festividades e solenidades promovidas pela Unidade Escolar.
1.1. Alunos com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ficarão retidos, conforme o prevista na Lei nº 9.394/96.
1.2. O aluno deverá comunicar à Unidade Escolar sempre que houver empecilho à sua frequência às aulas e ao cumprimento das atividades escolares.
1.3. É dever dos pais ou responsáveis acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar.
1.3.1. Os casos de omissões e negligências por parte dos responsáveis serão encaminhados aos Órgãos Competentes, conforme o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Postura do aluno
1. É dever do aluno estabelecer relações de respeito com seus colegas, professores, funcionários e demais integrantes da Comunidade Escolar.
1.1. O aluno não poderá ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor.
1.2. O aluno não poderá ausentar-se da Unidade Escolar sem a autorização da Direção.
1.3. O aluno deverá apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável que realizou a matrícula para fins de saída antecipada.
1.4. Conforme a Lei nº 2.242, de 03 de abril de 2009, e a Recomendação Administrativa nº 002/2012, não será permitido ao aluno o uso do telefone celular na sala de aula e de quaisquer aparelhos eletrônicos portáteis, podendo acarretar apreensão pela direção.
1.4.1. A Unidade Escolar não se responsabilizará por objetos de valor e aparelhos pertencentes aos educandos, perdidos ou extraviados dentro do espaço escolar.
1.5. O aluno deverá colaborar para a preservação e conservação do prédio, do mobiliário, de todo o material escolar, do uniforme, das instalações de uso coletivo, cabendo ao responsável responder pelos danos causados ao Patrimônio Público, conforme o previsto no Regimento Escolar das Unidades do Município de Duque de Caxias.
1.6. O aluno deverá contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da Unidade Escolar.
V. Advertências
1. O aluno será advertido quando:
§ desrespeitar qualquer funcionário da escola;
§ chegar atrasado 3 (três) vezes consecutivas;
§ atrapalhar o andamento das aulas;
§ estiver fora de sala de aula no decorrer da mesma;
§ danificar o Patrimônio Público, cabendo ao responsável arcar com os prejuízos;
§ frequentar as aulas sem estar devidamente uniformizado;
§ DESRESPEITAR QUALQUER UMA DAS REGRAS CONTIDAS NO REGIMENTO DA UNIDADE ESCOLAR.
VI. Os casos omissos neste Regimento serão analisados pela Equipe Diretiva junto à Secretaria Municipal de Educação, com o respaldo nas Leis e/ou consulta aos Órgãos Competentes.
Duque de Caxias, _____ de _____________ de ______.
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Assinatura do Responsável